Se for viajar para fora da Europa saiba como prevenir problemas de saúde

27-04-2025

As pessoas que viajarem para outro Estado da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu devem pedir o cartão europeu de seguro dedoença (CESD), através da internet na página da Segurança Social Direta. Diz a DecoProteste que «o documento é gratuito e válido por três anos nos 27 países da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Suíça e Reino Unido».

A DecoProteste alerta que «se viajar com a família, peça um cartão para cada elemento algum tempo antes», mas caso «o cartão não fique pronto a tempo, é emitido um certificado provisório de substituição, que garante os mesmos benefícios do cartão.

Precauções especiais com destinos tropicais

Para países asiáticos, africanos ou sul-americanos, tome medidas preventivas. Marque uma consulta do viajante com, pelo menos, um a dois meses de antecedência, para ter tempo, por exemplo, de se vacinar. Deve levar para a consulta:

  • documento de identificação;
  • documento com número de utente de serviço de saúde;
  • boletim individual de saúde/vacinas ou certificado internacional de vacinação.

Esta consulta esclarece os viajantes sobre as vacinas que devem ser tomadas e a medicação preventiva que existe contra algumas doenças (para a prevenção da malária, por exemplo). Também informa sobre os cuidados com higiene, água e alimentos que devem ser tidos em conta. Os médicos da consulta do viajante aconselham e prescrevem a medicação que o viajante deve levar e dão informações sobre a assistência médica e os riscos para a saúde no país de destino. As consultas do viajante e os centros de vacinação internacional estão disponíveis em todo o país. É possível localizar o centro mais próximo na área de utente do site ou da aplicação do Serviço Nacional de Saúde.

Dependendo do destino e do tipo de viagem, podem ser recomendadas vacinas específicas. Por norma, são aconselhadas as vacinas do tétano, difteria, hepatite B, gripe, sarampo, papeira e rubéola. Dependo também do destino, podem ser aconselhadas a vacina da febre tifóide, doença meningocócica, encefalite japonês, bem como a vacina da febre-amarela (obrigatória, aliás, para quem quer viajar para determinados países do continente africano e para a América Central e do Sul). Os medicamentos profiláticos da malária devem ser iniciados algumas semanas antes da viagem e só devem ser terminados algumas semanas após regresso.

Deve obter aconselhamento prévio com o seu médico assistente ou numa consulta do viajante. Tenha em atenção que as recomendações para viajantes são frequentemente atualizadas de acordo com a situação epidemiológica das doenças. Uma vez no destino, não descure alguns cuidados.

Transportar medicamentos

Vai viajar de avião nas férias e precisa de transportar medicamentos na mala de mão? Se não seguir as regras à risca, pode ser obrigado a deixá-los no aeroporto ou a entregar a bagagem para seguir no porão.

O transporte de medicamentos no porão deve ser evitado, uma vez que aí as temperaturas podem ser extremas (muito quentes ou muito frias), colocando em causa a estabilidade dos produtos. Além disso, se a sua bagagem de porão se extraviar, ficará sem a sua medicação.

Medicamentos líquidos

No que diz respeito aos medicamentos líquidos (como xaropes), em aerossol ou gel, estes devem ser transportados em frascos ou tubos com capacidade até 100 mililitros. Estas embalagens têm de seguir dentro de um saco de plástico transparente que possa ser aberto, para que as autoridades verifiquem o conteúdo. No total, cada passageiro só poderá transportar até um litro de líquidos.

Passageiros que, por motivos de saúde, precisem de se fazer acompanhar de líquidos, aerossóis ou géis em recipientes com capacidade superior a 100 mililitros devem solicitá-lo à Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), através do e-mail dfs@anac.pt. É necessário o envio dos seguintes documentos:

  • formulário disponibilizado no site da ANAC devidamente preenchido;
  • cópia do documento de identificação do passageiro (cartão de cidadão e/ou passaporte);
  • declaração médica/hospitalar que ateste essa necessidade;
  • cópia do cartão de embarque ou informação do voo (data, hora e número do voo).

Esta autorização só é válida para voos com saída de território nacional.

Injetáveis e medicamentos sólidos

Quanto aos medicamentos sólidos, como comprimidos ou cápsulas, não há restrições. É, ainda, permitido aos passageiros o transporte de injetáveis (por exemplo, insulina), sem que seja obrigatório qualquer pedido de autorização à ANAC. No caso dos injetáveis, também não é necessária a autorização da ANAC para transportar a seringa e as agulhas. Contudo, é aconselhável que o passageiro se faça acompanhar de um documento que comprove a sua necessidade, para facilitar e tornar célere o controlo de segurança nos aeroportos.

Aliás, a apresentação de uma receita ou declaração médica que ateste a necessidade do medicamento continua a ser aconselhável. Caso não tenha a prescrição, peça ao médico uma declaração. Segundo a ANAC, é recomendável que estes documentos estejam redigidos em inglês ou francês, para serem compreendidos mais facilmente em caso de inspeção no estrangeiro.

Estupefacientes e psicotrópicos

É importante também perceber se o país para onde está a viajar tem alguma restrição à entrada de determinados medicamentos. Alguns países restringem a entrada de medicamentos suscetíveis de abuso, como estupefacientes e psicotrópicos, mesmo que sejam legalmente prescritos ou comprados no país de origem. Outros podem ter uma regulamentação que exija uma permissão específica para o seu transporte.

Alguns medicamentos com efeitos colaterais no sistema nervoso central, tal como a pseudoefedrina e alguns anti-histamínicos, esteroides anabolizantes ou medicamentos preparados à base de plantas também podem ser restritos em alguns países. Neste caso, é conveniente procurar informação previamente à viagem. O Portal das Comunidades Portuguesas, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, proporciona informação útil para viagens a países concretos como, por exemplo, informação sobre países em que são necessárias precauções ou requisitos especiais relacionados com os medicamentos.